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Clientes destacam a transparência, o atendimento humano e a segurança em cada fase do processo. A nota é pública e pode ser conferida no perfil do escritório.
Direito Médico e da Saúde
Receber uma negativa de cobertura do plano de saúde em Itatiba para cirurgia, exame ou medicamento não encerra a questão, porque a recusa precisa ter base no contrato e na lei.
Clientes destacam a transparência, o atendimento humano e a segurança em cada fase do processo. A nota é pública e pode ser conferida no perfil do escritório.
A atuação é especializada em Direito Médico e da Saúde, concentrada em planos e seguros de saúde. Cada caso é conduzido pessoalmente pela Dra. Natália Sanfins.
A trajetória acadêmica sustenta um trabalho baseado em estudo, análise jurídica e estratégia processual. Contrato, índices e jurisprudência são lidos antes de qualquer medida.
Algumas recusas se apoiam em cláusulas válidas; outras, em interpretações que a jurisprudência não acompanha. Só a leitura conjunta do contrato, da negativa e do relatório médico mostra em qual grupo o seu caso está.
Cirurgias indicadas pelo médico assistente são recusadas por questões de técnica, de material, de carência ou de ausência no rol. Quando o procedimento tem cobertura, a operadora não pode, em regra, escolher a técnica no lugar do médico.
Exames de imagem, genéticos e de alta complexidade também aparecem nas recusas, às vezes com o argumento de que não constam no rol para aquela indicação. A diretriz de utilização da ANS e o relatório médico definem se a exigência faz sentido.
Medicamentos de uso hospitalar, imunobiológicos e terapias novas são recusados com frequência por estarem fora do rol ou fora da bula. Nesses casos, a análise verifica os critérios cumulativos da ADI 7265 e da Lei 14.454/2022.
Quando o tratamento recusado é para câncer, a análise segue regras específicas, detalhadas na página sobre o paciente oncológico no plano de saúde.
O rol da ANS é a referência básica de cobertura, mas a Lei 14.454/2022 passou a admitir tratamentos fora dele em determinadas condições. Em setembro de 2025, o STF, na ADI 7265, fixou critérios cumulativos para essa cobertura, como prescrição do médico assistente, ausência de alternativa terapêutica no rol, comprovação científica de eficácia e segurança e registro na Anvisa. Também é preciso que a ANS não tenha recusado expressamente a incorporação do tratamento nem esteja com o pedido pendente de análise.
Um tipo frequente de recusa envolve a cirurgia reparadora no plano de saúde, classificada pela operadora como estética.
Quando há urgência, cada dia de espera pode agravar o quadro clínico. A liminar no plano de saúde é o pedido feito ao juiz para que a cobertura seja decidida logo no início do processo, desde que haja relatório médico que demonstre o risco.
Envie pelo WhatsApp a negativa por escrito, o relatório médico, a prescrição e a carteirinha do plano. O primeiro retorno indica o que falta e quais pontos merecem atenção.
A Dra. Natália confronta o motivo da recusa com o contrato, o rol, as diretrizes da ANS e a jurisprudência. Você recebe uma orientação clara sobre os caminhos possíveis, os riscos e os prazos envolvidos.
Conforme o prazo clínico, a medida pode ser uma notificação à operadora, uma reclamação na ANS ou uma ação com pedido de urgência. O relatório médico é preparado para mostrar o risco de esperar.
Novas prescrições e mudanças de quadro são acompanhadas ao longo do caso. Você recebe informação direta da advogada em cada fase.
A negativa de cobertura do plano de saúde em Itatiba chega quase sempre em linguagem padronizada, que esconde o fundamento real da recusa. A análise jurídica traduz esse texto e mostra se ele resiste ao contrato, à lei e à jurisprudência.
A Dra. Natália Sanfins soma mais de 20 anos de experiência na advocacia, com atuação especializada em Direito Médico e da Saúde, e conduz pessoalmente cada caso. Os mais de 10 anos como professora no curso de Direito se refletem no método: estudo do caso, leitura da jurisprudência e estratégia definida antes de qualquer pedido.
Peça a negativa por escrito, com o motivo da recusa e a cláusula ou norma usada pela operadora. A ANS obriga a operadora a fornecer essa informação quando o beneficiário solicita. Com o documento, o relatório médico e o contrato, já é possível avaliar os caminhos.
Se o plano de saúde negou cirurgia indicada pelo médico, o primeiro passo é entender o motivo exato da recusa. Recusas por técnica, material ou rol podem ser contestadas quando o relatório médico justifica a escolha. Se houver urgência, é possível pedir uma decisão liminar ao Judiciário.
Não necessariamente, porque o rol da ANS deixou de ser o único critério de cobertura depois da Lei 14.454/2022. A cobertura fora do rol depende dos critérios cumulativos fixados pelo STF na ADI 7265. O relatório médico precisa demonstrar a necessidade do exame e a falta de alternativa adequada.
A liminar no plano de saúde é uma decisão provisória, pedida no início do processo, para que a operadora cubra o tratamento enquanto a ação tramita. O juiz avalia a probabilidade do direito e o risco de dano, com base no relatório médico. A decisão pode ser revista ao longo do processo.
Não de forma absoluta: o rol da ANS continua sendo a referência básica, e a cobertura fora dele é admitida apenas quando cumpridos os critérios cumulativos fixados pelo STF na ADI 7265. Esses critérios incluem prescrição médica, registro na Anvisa, evidência científica e ausência de alternativa no rol. Não se trata de uma regra aberta, e cada pedido precisa demonstrar todos os requisitos.
O relatório médico precisa trazer o diagnóstico, a indicação do tratamento, a justificativa técnica e as consequências de não realizá-lo. Quando o tratamento está fora do rol, também deve explicar por que as alternativas listadas não servem ao caso. Relatórios genéricos estão entre as causas mais comuns de insucesso nesses pedidos.
Com a negativa e o relatório médico em mãos, a análise mostra se a recusa se sustenta e quais caminhos existem.
Avaliações
As avaliações abaixo vêm diretamente do perfil público do escritório no Google.
Localização
O escritório fica na Rua Piza e Almeida, 452, no Centro de Itatiba, e recebe pacientes e familiares de toda a região, como Jundiaí, Louveira, Morungaba e Campinas. Para clientes de outras cidades do Estado de São Paulo, todo o atendimento pode ser feito por WhatsApp, telefone e videochamada, com processos eletrônicos.
Solicite a análise do seu caso e entenda, com base no contrato e no relatório, se a recusa pode ser revista.